CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 610
O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
§ 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

§ 2º O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 610 do Código Civil: O Contrato de Doação

O artigo 610 do Código Civil define o contrato de doação como o ato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outra pessoa, que os aceita. Em termos mais simples, é um presente formalizado.

Elementos Essenciais da Doação:

  • Liberalidade: A doação é um ato gratuito, sem que o doador espere algo em troca. A intenção de beneficiar o donatário é fundamental.
  • Transferência de Patrimônio: O doador se despoja de um bem ou vantagem, seja ele um objeto, dinheiro, direito, etc.
  • Aceitação: O donatário precisa concordar com o recebimento da doação. Sem a aceitação, o contrato não se completa.

Tipos de Doação:

O artigo 610 abre a porta para diversas modalidades de doação, algumas das mais comuns incluem:

  • Doação Pura e Simples: A transferência de bens sem qualquer encargo ou condição para o donatário.
  • Doação Modal ou com Encargo: O donatário recebe o bem com a obrigação de cumprir um determinado ônus, como, por exemplo, cuidar de um animal de estimação ou destinar parte do bem para fins filantrópicos.
  • Doação Remuneratória: Feita em retribuição a um serviço prestado pelo donatário, cujo pagamento não pode ser exigido judicialmente. É uma forma de gratificar um favor recebido.
  • Doação Condicional: A transferência de bens fica vinculada ao cumprimento de uma condição. Por exemplo, a doação de um carro se o donatário completar a faculdade.
  • Doação a Termo: A transferência de bens se torna eficaz em um determinado prazo.

Forma da Doação:

A lei estabelece que a doação, em regra, deve ser feita por meio de escritura pública ou instrumento particular (um contrato escrito). No entanto, para bens de pequeno valor, a lei permite a doação verbal, desde que seja seguida da tradição imediata do bem.

Considerações Importantes:

  • Capacidade: As partes envolvidas (doador e donatário) devem ter capacidade civil para realizar o ato.
  • Bens Doáveis: Em geral, podem ser doados todos os bens que podem ser alienados, ou seja, transferidos a terceiros.
  • Revogação: Em casos específicos previstos em lei (como ingratidão do donatário ou descumprimento do encargo), a doação pode ser revogada.

Em suma, o artigo 610 do Código Civil estabelece a base para a compreensão do contrato de doação, um ato de generosidade que visa transferir bens e vantagens de forma gratuita, formalizando um presente entre as partes.